Poder Legislativo de Guarapuava
Poder Legislativo do Município de Guarapuava
Lei Ordinária Nº 2914/2018
Dados do Documento
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Data do Documento12/04/2019
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AutoresChefe do Poder Executivo
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Anexos
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EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guarapuava para o Exercício Financeiro de 2019.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa no orçamento da Administração Direta e Indireta do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2019.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total e as transferências financeiras estão estimadas em R$ 413.575.902,00 (quatrocentos e treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e dois reais), dispostas conforme segue:
I – Administração Direta R$ 391.126.902,00
Poder Executivo R$ 373.626.902,00
Poder Legislativo R$ 17.500.000,00
II – Administração Indireta R$ 22.449.000,00
Fundação PROTEGER R$ 7.204.000,00
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros R$ 1.660.000,00
Fundo da Infância e da Adolescência R$ 1.200.000,00
Instituto da Previdência – GUARAPUAVAPREV R$ 12.385.000,00
III – TOTAL (I+II) R$ 413.575.902,00
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1.
Parágrafo único. Integram esta Lei as receitas estimadas distribuídas por categorias econômicas e fontes de recursos, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP e o Anexo 2, de acordo da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, de acordo com as seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 448.533.294,00
RECEITAS CORRENTES R$ 446.807.644,00
Receita Tributária R$ 99.926.588,00
Receita de Contribuições R$ 11.537.295,00
Receita Patrimonial R$ 2.017.131,00
Receita Agropecuária R$ 10.600,00
Receita de Serviços R$ 523.064,00
Transferências Correntes R$ 329.777.969,00
Outras Receitas Correntes R$ 3.014.997,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.725.650,00
Operações de Crédito R$ 530.000,00
Alienação de bens R$ 551.200,00
Transferência de Capital R$ 644.450,00
TOTAL DAS DEDUÇÕES DAS RECEITAS R$ (47.689.234,00)
(-) Dedução para a formação do FUNDEB R$ (41.370.411,00)
(-) Outras Deduções R$ (6.318.823,00)
I - TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 400.844.060,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 12.731.842,00
Fundação PROTEGER R$ 76.122,00
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros R$ 102.220,00
Fundo da Infância e da Adolescência R$ 1.126.300,00
Instituto de Previdência – GUARAPUAVAPREV R$ 11.427.200,00
II - TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 12.731.842,00
III - TOTAL (I+II) R$ 413.575.902,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º As Despesas Orçamentárias discriminadas nos Anexos 2, 6 a 9 estão fixadas em R$ 413.575.902,00 (quatrocentos e treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e dois reais), com a seguinte distribuição entre os órgãos:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 391.126.902,00
PODER EXECUTIVO R$ 373.626.902,00
- Secretaria Municipal de Administração R$ 20.896.008,00
- Secretaria Municipal de Agricultura R$ 3.972.050,00
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 14.094.258,00
- Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 2.000.000,00
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 131.591.409,00
- Secretaria Municipal de Esportes e Recreação R$ 4.405.260,00
- Secretaria Municipal Executiva R$ 2.204.800,00
- Secretaria Municipal de Finanças R$ 20.623.434,00
- Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo R$ 3.972.960,00
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação R$ 3.176.820,00
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 7.177.844,00
- Secretaria Municipal de Planejamento R$ 601.020,00
- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres R$ 1.047.620,00
- Secretaria Municipal de Saúde R$ 98.572.351,00
- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETRAN R$ 5.883.742,00
- Secretaria Municipal de Turismo R$ 1.015.160,00
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 48.033.231,00
- Procuradoria Geral R$ 3.669.296,00
- Ouvidoria Geral R$ 406.354,00
- Controle Interno R$ 283.285,00
PODER LEGISLATIVO R$ 17.500.000,00
- Câmara Municipal R$ 17.500.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 22.449.000,00
- Fundação PROTEGER R$ 7.204.000,00
- Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros R$ 1.660.000,00
- Fundo da Infância e da Adolescência R$ 1.200.000,00
- Instituto da Previdência - GUARAPUAVAPREV R$ 12.385.000,00
III – TOTAL (I+II) R$ 413.575.902,00
§1º Integram esta Lei as despesas fixadas, distribuídas por categorias econômicas e programas de governo conforme Anexos 2 e 6, da Lei Federal nº 4.320/1964.
§2º Ficam aprovados os planos de aplicação dos Fundos e Fundações Municipais, anexos, que estimam a receita e as transferências financeiras municipais, de acordo com o art. 2º dessa lei, e fixa a despesa em igual importância, conforme o art. 5º, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
CAPÍTULO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decretos, créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento), do total do orçamento do exercício financeiro vigente, em conformidade com o art. 15, da Lei Municipal nº 2827/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares e especiais que decorram de leis municipais específicas.
Art. 7º Fica autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no art. 6º, o previsto nos §§ 1º e 2º, descritos abaixo, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/1964.
§1º Quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, convênios, despesas de origem de receitas vinculadas e transferências constitucionais aos municípios.
§2º A abertura de créditos suplementares por decreto com recursos resultantes de:
I – superávit financeiro definido no inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
II – excesso e tendência de arrecadação da receita conforme definido no § 3º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
III – ajustamento de dotação do mesmo órgão;
IV – o produto de operações de crédito já autorizadas por lei específica, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2019, por decretos, créditos adicionais, por fonte de recursos específicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, decorrente de eventuais transferências recebidas pelo Município, oriundas de projetos e programas implantados pela União ou pelo Estado do Paraná.
Art. 9º Em conformidade com o art. 16, da Lei Municipal nº 2827/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, esta poderá ser utilizada através de decreto municipal, para reforço e adequação das dotações orçamentárias e não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º desta Lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Ficam ajustadas na Lei Municipal nº 2655/2017 e demais alterações as projeções das receitas orçamentárias, em conformidade com a NBCASP – Normas Brasileiras Aplicadas a Contabilidade Pública, com as receitas relacionadas por categoria econômica de acordo com o Plano de Contas do TCE/PR e a Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 11. Havendo a necessidade de ajustes de programas ou ações dos órgãos, secretarias, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2019, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizá-las no PPA 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentarias desde que não sejam novos programas e ações. §1º No decorrer do exercício financeiro de 2019 havendo o surgimento de novos programas, ações, projetos ou atividades, nas Secretarias Municipais, Fundos e Fundações, estas somente poderão ser implantadas no orçamento municipal através de Lei. §2º Ficam compatibilizados os programas, ações, projetos e atividades constantes nessa lei com a Lei Municipal nº 2655/2017 e demais alterações, juntamente com a Lei Municipal nº 2827/2018.
Art. 12. Os créditos adicionais especiais serão autorizados por Lei específica e abertos por decreto do Poder Executivo.
Art. 13. Integram esta lei os Anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 14. Os casos omissos estão contemplados na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Le Municipal nº 2655/2017 - Plano Plurianual - PPA 2018-2021 e na Lei Municipal nº 2827/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Movimentações
Finalizado
12 Abr 2019
09:05
Elaborado
Ínicio