Poder Legislativo de Guarapuava

Poder Legislativo do Município de Guarapuava

Lei Ordinária Nº 3162/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/01/2021
  2. Autores
    Chefe do Poder Executivo
  3. Ementa

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guarapuava para o Exercício Financeiro de 2021.

  1. Processo
    4/2021

O Poder Legislativo do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa no orçamento da Administração Direta e Indireta do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2021.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita total e as transferências financeiras estão estimadas em R$ 464.199.421,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e cento e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais), dispostas conforme segue:

  1. Administração Direta

R$

438.694.878,00

Poder Executivo

R$

420.694.878,00

Poder Legislativo

R$

18.000.000,00

  1. Administração Indireta

R$

25.504.543,00

Fundação PROTEGER

R$

8.652.843,00

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

R$

1.796.700,00

Fundo da Infância e da Adolescência

R$

1.400.000,00

Instituto da Previdência – GUARAPUAVAPREV

R$

13.655.000,00

  1. TOTAL (I+II)

R$

464.199.421,00

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1.

Parágrafo único. Integram esta Lei as receitas estimadas distribuídas por categorias econômicas e fontes de recursos, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP e o Anexo 2, de acordo da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, de acordo com as seguintes estimativas:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

501.669.784,00

RECEITAS CORRENTES

R$

500.316.686,00

Receita Tributária

R$

125.256.675,00

Receita de Contribuições

R$

11.253.868,00

Receita Patrimonial

R$

3.236.480,00

Receita Agropecuária

R$

11.800,00

Receita de Serviços

R$

811.160,00

Transferências Correntes

R$

356.021.636,00

Outras Receitas Correntes

R$

3.725.067,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.353.098,00

Operações de Crédito

R$

250.000,00

Alienação de bens

R$

610.688,00

Transferência de Capital

R$

492.410,00

TOTAL DAS DEDUÇÕES DAS RECEITAS

R$

(51.566.038,00)

(-) Dedução para a formação do FUNDEB

R$

(41.634.978,00)

(-) Outras Deduções

R$

(9.931.060,00)

I - TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

450.103.746,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

14.095.675,00

Fundação PROTEGER

R$

91.147,00

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

R$

102.220,00

Fundo da Infância e da Adolescência

R$

1.303.858,00

Instituto de Previdência – GUARAPUAVAPREV

R$

12.598.450,00

II - TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

14.095.675,00

 

 

 

III - TOTAL (I+II)

R$

464.199.421,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º As Despesas Orçamentárias discriminadas nos Anexos 2, 6 a 9 estão fixadas em R$ 464.199.421,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e cento e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais), com a seguinte distribuição entre os órgãos:

 

  1. ADMNISTRAÇÃO DIRETA

R$

438.694.878,00

PODER EXECUTIVO

R$

420.694.878,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$

24.325.667,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$

4.363.065,00

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

R$

15.270.338,00

- Secretaria Municipal de Comunicação Social

R$

2.247.200,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

149.355.183,00

- Secretaria Municipal de Esportes e Recreação

R$        

          4.949.107,00

- Secretaria Municipal Executiva

R$        

2.477.313,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$      

22.913.351,00

- Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

R$        

4.391.033,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

R$        

4.050.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$        

7.878.979,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

R$            

675.306,00

- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

R$        

         1.158.072,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$      

109.004.891,00 

- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETRAN

R$        

6.139.060,00

- Secretaria Municipal de Turismo

R$        

1.938.443,00

- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

R$      

53.401.290,00

- Procuradoria Geral

R$        

5.200.000,00

- Ouvidoria Geral

R$            

456.580,00 

- Controle Interno

R$           

500.000,00

PODER LEGISLATIVO

R$      

      18.000.000,00    

- Câmara Municipal

R$      

      18.000.000,00 

 

 

 

  1. ADMNISTRAÇÃO INDIRETA

R$      

25.504.543,00

- Fundação PROTEGER

R$ 

8.652.843,00

- Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

R$        

1.796.700,00

- Fundo da Infância e da Adolescência

R$        

1.400.000,00

- Instituto da Previdência - GUARAPUAVAPREV

R$      

       13.655.000,00

 

 

 

  1. TOTAL (I+)

R$   

    464.199.421,00

 

 

 

§ 1º Integram esta Lei as despesas fixadas, distribuídas por categorias econômicas e programas de governo conforme Anexos 2 e 6, da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º Ficam aprovados os planos de aplicação dos Fundos e Fundações Municipais, anexos, que estimam a receita e as transferências financeiras municipais, de acordo com o art. 2º dessa lei, e fixa a despesa em igual importância, conforme o art. 5º, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

CAPÍTULO IV

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decretos, créditos adicionais suplementares e especiais com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento), do total do orçamento atualizado do exercício financeiro vigente, em conformidade com o art. 15 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos suplementares que decorram de Leis Municipais específicas.

Art. 7º Fica autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no art. 6º, o previsto nos §§ 1º e 2º, descritos abaixo, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 1º Quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, convênios, despesas de origem de receitas vinculadas e transferências constitucionais aos municípios.

§ 2º A abertura de créditos suplementares por decreto com recursos resultantes de:

I – superávit financeiro definido no inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;

II – excesso e tendência de arrecadação da receita conforme definido no § 3º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;

III – ajustamento de dotação do mesmo órgão;

IV o produto de operações de crédito já autorizadas por lei específica, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2021, por decretos, créditos adicionais, por fonte de recursos específicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, decorrente de eventuais transferências recebidas pelo Município, oriundas de projetos e programas implantados pela União ou pelo Estado do Paraná.

Art. 9º Em conformidade com o art. 16, da Lei Municipal nº 3114/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, esta poderá ser utilizada através de decreto municipal, para reforço e adequação das dotações orçamentárias e não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º desta Lei.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Ficam ajustadas na Lei Municipal nº 2655/2017 e demais alterações e na Lei nº 3114/2020 as projeções das receitas orçamentárias, em conformidade com a NBCASP – Normas Brasileiras Aplicadas a Contabilidade Pública, com as receitas relacionadas por categoria econômica de acordo com o Plano de Contas do TCE/PR e a Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 11. Havendo a necessidade de ajustes de programas ou ações dos órgãos, secretarias, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizá-las no PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias.

§ 1º No decorrer do exercício financeiro de 2021 havendo o surgimento de novos programas, ações, projetos ou atividades, nas Secretarias Municipais, Fundos e Fundações, estas somente poderão ser implantadas no orçamento municipal através de Lei.

§2º Ficam compatibilizados os programas, ações, projetos e atividades constantes nessa lei com a Lei Municipal nº 2655/2017 e demais alterações, juntamente com a Lei Municipal nº 3114/2020.

Art. 12. Os créditos adicionais especiais serão autorizados por Lei específica e abertos por decreto do Poder Executivo.

Art. 13. Integram esta lei os Anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 14. Os casos omissos estão contemplados na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Le Municipal nº 2655/2017 - Plano Plurianual - PPA 2018-2021 e na Lei Municipal nº 3114/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guarapuava, em 21 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS GONÇALVES

Presidente
 

SAMUEL DA SILVA PINTO

2º Vice-Presidente

 

SERGIO ANDRÉ NIEMES

2º Secretário
 

DANILO DOMINICO

1º Vice-Presidente

 

VALDOMIRO BATISTA

1º Secretário
 

ANDERSON MARCELO DE LIMA

3º Secretário

O Poder Legislativo do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa no orçamento da Administração Direta e Indireta do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2021.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita total e as transferências financeiras estão estimadas em R$ 464.199.421,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e cento e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais), dispostas conforme segue:

  1. Administração Direta

R$

438.694.878,00

Poder Executivo

R$

420.694.878,00

Poder Legislativo

R$

18.000.000,00

  1. Administração Indireta

R$

25.504.543,00

Fundação PROTEGER

R$

8.652.843,00

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

R$

1.796.700,00

Fundo da Infância e da Adolescência

R$

1.400.000,00

Instituto da Previdência – GUARAPUAVAPREV

R$

13.655.000,00

  1. TOTAL (I+II)

R$

464.199.421,00

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1.

Parágrafo único. Integram esta Lei as receitas estimadas distribuídas por categorias econômicas e fontes de recursos, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP e o Anexo 2, de acordo da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, de acordo com as seguintes estimativas:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

501.669.784,00

RECEITAS CORRENTES

R$

500.316.686,00

Receita Tributária

R$

125.256.675,00

Receita de Contribuições

R$

11.253.868,00

Receita Patrimonial

R$

3.236.480,00

Receita Agropecuária

R$

11.800,00

Receita de Serviços

R$

811.160,00

Transferências Correntes

R$

356.021.636,00

Outras Receitas Correntes

R$

3.725.067,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.353.098,00

Operações de Crédito

R$

250.000,00

Alienação de bens

R$

610.688,00

Transferência de Capital

R$

492.410,00

TOTAL DAS DEDUÇÕES DAS RECEITAS

R$

(51.566.038,00)

(-) Dedução para a formação do FUNDEB

R$

(41.634.978,00)

(-) Outras Deduções

R$

(9.931.060,00)

I - TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

450.103.746,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

14.095.675,00

Fundação PROTEGER

R$

91.147,00

Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

R$

102.220,00

Fundo da Infância e da Adolescência

R$

1.303.858,00

Instituto de Previdência – GUARAPUAVAPREV

R$

12.598.450,00

II - TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

14.095.675,00

 

 

 

III - TOTAL (I+II)

R$

464.199.421,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º As Despesas Orçamentárias discriminadas nos Anexos 2, 6 a 9 estão fixadas em R$ 464.199.421,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e cento e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais), com a seguinte distribuição entre os órgãos:

 

  1. ADMNISTRAÇÃO DIRETA

R$

438.694.878,00

PODER EXECUTIVO

R$

420.694.878,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$

24.325.667,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$

4.363.065,00

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

R$

15.270.338,00

- Secretaria Municipal de Comunicação Social

R$

2.247.200,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

149.355.183,00

- Secretaria Municipal de Esportes e Recreação

R$        

          4.949.107,00

- Secretaria Municipal Executiva

R$        

2.477.313,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$      

22.913.351,00

- Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

R$        

4.391.033,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

R$        

4.050.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$        

7.878.979,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

R$            

675.306,00

- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

R$        

         1.158.072,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$      

109.004.891,00 

- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETRAN

R$        

6.139.060,00

- Secretaria Municipal de Turismo

R$        

1.938.443,00

- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

R$      

53.401.290,00

- Procuradoria Geral

R$        

5.200.000,00

- Ouvidoria Geral

R$            

456.580,00 

- Controle Interno

R$           

500.000,00

PODER LEGISLATIVO

R$      

      18.000.000,00    

- Câmara Municipal

R$      

      18.000.000,00 

 

 

 

  1. ADMNISTRAÇÃO INDIRETA

R$      

25.504.543,00

- Fundação PROTEGER

R$ 

8.652.843,00

- Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

R$        

1.796.700,00

- Fundo da Infância e da Adolescência

R$        

1.400.000,00

- Instituto da Previdência - GUARAPUAVAPREV

R$      

       13.655.000,00

 

 

 

  1. TOTAL (I+)

R$   

    464.199.421,00

 

 

 

§ 1º Integram esta Lei as despesas fixadas, distribuídas por categorias econômicas e programas de governo conforme Anexos 2 e 6, da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º Ficam aprovados os planos de aplicação dos Fundos e Fundações Municipais, anexos, que estimam a receita e as transferências financeiras municipais, de acordo com o art. 2º dessa lei, e fixa a despesa em igual importância, conforme o art. 5º, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

CAPÍTULO IV

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decretos, créditos adicionais suplementares e especiais com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento), do total do orçamento atualizado do exercício financeiro vigente, em conformidade com o art. 15 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos suplementares que decorram de Leis Municipais específicas.

Art. 7º Fica autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no art. 6º, o previsto nos §§ 1º e 2º, descritos abaixo, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 1º Quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, convênios, despesas de origem de receitas vinculadas e transferências constitucionais aos municípios.

§ 2º A abertura de créditos suplementares por decreto com recursos resultantes de:

I – superávit financeiro definido no inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;

II – excesso e tendência de arrecadação da receita conforme definido no § 3º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;

III – ajustamento de dotação do mesmo órgão;

IV o produto de operações de crédito já autorizadas por lei específica, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2021, por decretos, créditos adicionais, por fonte de recursos específicos, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, decorrente de eventuais transferências recebidas pelo Município, oriundas de projetos e programas implantados pela União ou pelo Estado do Paraná.

Art. 9º Em conformidade com o art. 16, da Lei Municipal nº 3114/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, esta poderá ser utilizada através de decreto municipal, para reforço e adequação das dotações orçamentárias e não serão computados para efeito do limite fixado no art. 6º desta Lei.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Ficam ajustadas na Lei Municipal nº 2655/2017 e demais alterações e na Lei nº 3114/2020 as projeções das receitas orçamentárias, em conformidade com a NBCASP – Normas Brasileiras Aplicadas a Contabilidade Pública, com as receitas relacionadas por categoria econômica de acordo com o Plano de Contas do TCE/PR e a Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 11. Havendo a necessidade de ajustes de programas ou ações dos órgãos, secretarias, Fundos e Fundações, para o exercício financeiro de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizá-las no PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias.

§ 1º No decorrer do exercício financeiro de 2021 havendo o surgimento de novos programas, ações, projetos ou atividades, nas Secretarias Municipais, Fundos e Fundações, estas somente poderão ser implantadas no orçamento municipal através de Lei.

§2º Ficam compatibilizados os programas, ações, projetos e atividades constantes nessa lei com a Lei Municipal nº 2655/2017 e demais alterações, juntamente com a Lei Municipal nº 3114/2020.

Art. 12. Os créditos adicionais especiais serão autorizados por Lei específica e abertos por decreto do Poder Executivo.

Art. 13. Integram esta lei os Anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 14. Os casos omissos estão contemplados na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Le Municipal nº 2655/2017 - Plano Plurianual - PPA 2018-2021 e na Lei Municipal nº 3114/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guarapuava, em 21 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS GONÇALVES

Presidente
 

SAMUEL DA SILVA PINTO

2º Vice-Presidente

 

SERGIO ANDRÉ NIEMES

2º Secretário
 

DANILO DOMINICO

1º Vice-Presidente

 

VALDOMIRO BATISTA

1º Secretário
 

ANDERSON MARCELO DE LIMA

3º Secretário

Finalizado
08 Out 2020 10:39
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Desarquivado

24 Set 2020 08:23
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Arquivado

24 Set 2020 08:23
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado Ofício 388/2020

24 Set 2020 08:20
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Arquivado

24 Set 2020 08:20
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado Ofício 387/2020

23 Set 2020 10:52
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Adicionado no expediente (15ª Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo Ordinário de 2020- 22/09/2020)

23 Set 2020 10:50
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Recebido

23 Set 2020 10:29
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
23 Set 2020 10:28
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Consultor Técnico
23 Set 2020 10:28
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Técnico Legislativo
23 Set 2020 10:28
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Analista Legislativo
23 Set 2020 10:28
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Departamento Legislativo
23 Set 2020 10:17
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Consultor Técnico
23 Set 2020 10:17
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Técnico Legislativo
23 Set 2020 10:17
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Analista Legislativo
23 Set 2020 10:17
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Encaminhado

Destinatário: Departamento Legislativo
23 Set 2020 09:59
Projeto de Lei Ordinária (E) 65/2020
Elaborado

Ínicio